A energia do sol chegou a sua casa.
Com as soluções de energia solar em autoconsumo,pode produzir e consumir a sua própria eletricidade.
Os painéis solares fotovoltaicos capturam a energia do sol,que é então utilizada para abastecer a sua casa.
Simples, vantajoso e sustentável.
Enquadramento legal
Os sistemas fotovoltaicos de autoconsumo fotovoltaico enquadram-se no decreto-lei nº 153/2014 de 20 de Outubro.
Quem pode instalar um sistema de produção fotovoltaica para autoconsumo residêncial?
Uma vez que a produção e consumo estão na mesma instalação, qualquer titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica, poderá instalar um sistema de autoconsumo.
Pode ser instalado um sistema de autoconsumo fotovoltaico por cada instalação de utilização de energia elétrica que tenha contrato de fornecimento com comercializador de energia elétrica.
Licenciamento do sistema de autoconsumo fotovoltaico.
Todo o processo de registo, inspecção e licenciamento do seu sistema de autoconsumo é realizado por nós.
Em função da potência do sistema a instalar os requisitos são os seguintes:
• < 200W: Não é necessário qualquer comunicação;
• Entre 200W e igual ou inferior a 1,5 kW: É efetuada uma mera comunicação prévia de exploração,
• Acima 1,5 kW até 1MW: é efetuado registo e posterior inspecção com obtenção do certificado de exploração emitido pela entidade competente
Quando a produção for superior ao consumo o que acontece a essa energia excedente?
Quando a produção de energia fotovoltaica for superior ao consumo da sua habitação esta vai ser injetada na rede elétrica de serviço público podendo ou não ser remunerada pelo comercializador de último recurso.
O produtor que pretenda ver remunerada a energia excedente produzida e injetada na rede terá de fazer um registo no portal da internet para o efeito, instalar um contador e proceder à inspeção da instalação pelas entidades competentes.
Após este procedimento é efetuado um contrato entre o produtor e comercializador de último recurso que irá vigorar 10 anos e renovável, se ambas as partes estiverem interessadas, por períodos de 5 anos.
Para mais informações ou pedido de orçamento por favor contacte-nos.
